Aula 12
Oi,
Na aula passada vimos um pouco sobre sistema modal, mas, voltando para o tonal, nesta aula falaremos sobre escala menores.
Primeiramente devo dizer q existem 3 tipos de escalas menores, a escala menor natural, a menor harmônica e a menor melódica. No caso, a escala menor natural é a menos usada em músicas (apesar de não ser tão difícil encontrar músicas q utilizam essa escala, principalmente no meio popular) e é considerada mais como objeto de estudo do q prático.
Então vamos às escalas:
Escala menor natural:
Do mesmo modo q a escala maior, q é igual à escala do modo jônio, a escala menor natural é idêntica à escala do modo eólio, sendo assim, a escala menor natural tem os seguintes intervalos: 1 tom – ½ tom – 1 tom – 1 tom – ½ tom – 1 tom – 1 tom. Essa escala não é muito usada na pratica, pois ela não possui a principal característica de uma escala tonal, a nota sensível da tônica. E isso pode fazer com q a musica ganhe uma aparência modal.
Ex: (escala de lá menor natural: Lá – Si – Dó – Ré – Mi – Fá – Sol – Lá)
Escala menor harmônica
A escala menor harmônica se diferencia da escala menor natural pela presença da nota sensível, ou seja, ela possui a sétima maior, sendo assim seus intervalos são: 1 tom – ½ tom – 1 tom – 1 tom – ½ tom –1 ½ tom (um tom e meio) – ½ tom.
Ex: (escala de lá menor harmônico: Lá – Si – Dó – Ré – Mi – Fá – Sol sustenido – Lá)
Por fim, a escala menor melódica
Das escalas menores, esta é a que tem uma característica peculiar. Esta escala pode ter ou não a sensível, isso depende da “movimentação” das notas, caso as notas estejam indo para o agudo (“subindo”) em direção à tônica da próxima oitava, o sexto e o sétimo grau se alteram, ganhando ½ tom o q reforça a sensação de resolução criando a sensível. Caso a música saia da Tonica e vá para o grave (“descendo”) o sexto e o sétimo grau n se alteram, ou seja , a escala continua como a escala menor natural, sendo assim, a escala menor melódica possui os seguintes intervalos: ascendente (“subindo para o agudo”) = 1 tom – ½ tom – 1 tom – 1 tom – 1 tom – 1 tom – ½ tom, e descendente (“descendo para o grave”) = 1 tom – 1 tom – ½ tom – 1 tom – 1 tom – ½ tom – 1 tom.
Ex: (escala de lá menor melódica: Lá – Si – Dó – Ré – Mi – Fá sustenido – Sol sustenido – Lá – Sol (natural) – Fá (natural) – Mi – Ré – Dó – Si – Lá) no exemplo abaixo a nota Lá aguda é tocada 2 vezes.
Os tons menores e os tons maiores que estão uma terça menor ascendente e relação a elas são chamados de tons relativos.
Ex: a tonalidade relativa menor de Dó maior é Lá menor, do mesmo modo, a tonalidade relativa maior de Lá menor é Dó maior. O tom relativo menor de Sol maior é Mi menor, e o relativo maior de Mi menor é Sol maior.
Esses tons recebem o nome de relativo por terem as mesmas notas em suas escalas (no caso da escala menor natural).
Ex: a escala de lá menor natural (Lá – Si – Dó – Ré – Mi – Fá – Sol – Lá) possui as mesmas notas da escala de Dó maior (Dó – Ré – Mi – Fá – Sol – Lá – Si – Dó). A escala de Sol maior (Sol – Lá – Si – Dó – Ré – Mi – Fá sustenido – Sol) possui as mesmas notas da escala de Mi menor natural (Mi – Fá sustenido – Sol – Lá – Si – Dó – Ré – Mi).
Espero q não tenha ficado confuso.
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